Com relação à educação indígena, o artigo 78 da Lei de Diretrizes e Bases ...

Com relação à educação indígena, o artigo 78 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96) determina que cabe à União:


Com relação à educação indígena, o artigo 78 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96) determina que cabe à União:

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