De acordo com a Lei nº 1.340/2006, configura-se violência doméstica e fami...

De acordo com a Lei nº 1.340/2006, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou...


De acordo com a Lei nº 1.340/2006, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Esta variedade de violência contra a mulher constitui

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme descrita na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), abrange uma série de ações ou omissões que causam danos de diversas naturezas à mulher, baseadas no gênero. Esta forma de violência é reconhecida internacionalmente como uma das violações dos direitos humanos. Isso se deve ao fato de que tais atos não apenas afetam a integridade física e psicológica das mulheres, mas também impedem que elas desfrutem plenamente de seus direitos e liberdades fundamentais. Portanto, a violência doméstica e familiar contra a mulher é, sem dúvida, uma das formas de violação dos direitos humanos.
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