As operações de garantia bancária são operações em que o banco se solidariza...

As operações de garantia bancária são operações em que o banco se solidariza com o cliente em riscos por este assumidos. O aval bancário, por exemplo, é uma garantia que gera


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As operações de garantia bancária são operações em que o banco se solidariza com o cliente em riscos por este assumidos. O aval bancário, por exemplo, é uma garantia que gera
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  • Gilson Cristiano Nogueira da Silva
    Gilson Cristiano Nogueira da Silva
    06/04/2012 • 14:30
    É a promessa que alguém faz de cumprir obrigação
    de terceiro, realizada através de um título de crédito, se o
    obrigado não vier a cumprir.
    · O avalista é quem concede o aval. Avalizado é a pessoa
    que recebe o aval.
    · Não existe aval em contrato, somente em títulos de
    crédito. Utiliza-se como reforço na Nota Promissória;
    · Qualquer pessoa capaz pode ser considerada avalista,
    à exceção do devedor;
    · Pode ser em preto (indicando a quem se dá) ou em
    branco;
    · É uma obrigação autônoma, sem dependência de outras
    obrigações;
    · Qualquer assinatura constante do titulo que não sejam
    do emitente, sacador, endossante ou aceitante é aval;
    · A solidariedade existe no aval, em vista disso, vencido o
    título o credor pode cobrar do devedor ou do avalista
    indistintamente.
    · Falindo ou tornando-se insolvente o avalista, o credor da
    cambial não pode exigir outro que o substitua nem pedir
    o pagamento da obrigação.

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