Na hipótese de rescisão administrativa do contrato administrativo, provocado...

Na hipótese de rescisão administrativa do contrato administrativo, provocado pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que tenha havido culpa do contratado, este terá direito às segui...


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Na hipótese de rescisão administrativa do contrato administrativo, provocado pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que tenha havido culpa do contratado, este terá direito às seguintes parcelas, salvo :
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    19/12/2024 • 00:44
    Gabarito: a) lucros cessantes.

    De acordo com a Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, em seu artigo 79, parágrafo 2º, estabelece que na hipótese de rescisão administrativa do contrato administrativo, provocado pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que tenha havido culpa do contratado, este terá direito às seguintes parcelas:

    a) devolução da garantia;
    b) pagamento de custos comprovados;
    c) pagamento do custo da desmobilização.

    Portanto, o contratado não terá direito a lucros cessantes nessa situação, conforme previsto na legislação.
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