Lei 8987 Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante LEI autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
No que se refere aos institutos da concessão de serviços públicos, autorizaçã...
No que se refere aos institutos da concessão de serviços públicos, autorização e permissão, assinale a opção correta.
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Lei 8987 Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante LEI autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.