Gabarito: Alternativa B
LEI Nº9.394, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Art.11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acoma dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
LEI Nº9.394, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Art.11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acoma dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.