Gabarito: b)
Ao fazer esse tipo de comentário, a professora Ana está equivocada, pois a oferta de educação especial é um dever constitucional do Estado e deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino.
A inclusão de alunos com deficiência nas escolas regulares é garantida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008. Essas legislações estabelecem que a educação inclusiva é um direito de todos e um dever do Estado, devendo ser promovida em todos os níveis de ensino.
Portanto, a atitude da professora Ana vai contra os princípios da inclusão e da igualdade de direitos, demonstrando falta de conhecimento e sensibilidade em relação às necessidades educacionais de todos os alunos.
Ao fazer esse tipo de comentário, a professora Ana está equivocada, pois a oferta de educação especial é um dever constitucional do Estado e deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino.
A inclusão de alunos com deficiência nas escolas regulares é garantida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008. Essas legislações estabelecem que a educação inclusiva é um direito de todos e um dever do Estado, devendo ser promovida em todos os níveis de ensino.
Portanto, a atitude da professora Ana vai contra os princípios da inclusão e da igualdade de direitos, demonstrando falta de conhecimento e sensibilidade em relação às necessidades educacionais de todos os alunos.