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  • lisses
    lisses
    02/02/2019 • 00:38
    art 150 e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (cultura)
    Súmula 657 do STF: A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da CF/88 abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos. (não alcança tinta).
    Figurinhas são imunes.
    § 2º - A vedação do inciso VI, "a" (imunidade recíproca), é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
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