provavelmente foi anulada essa questão. INVÁLIDA !
Defensoria Pública pode celebrar acordos em ações de improbidade administrativa, seja como parte autora ou na defesa de réus, desde que o acordo seja benéfico para a coletividade e esteja de acordo com a lei.
Defensoria Pública pode celebrar acordos em ações de improbidade administrativa, seja como parte autora ou na defesa de réus, desde que o acordo seja benéfico para a coletividade e esteja de acordo com a lei.