
Por darwin soares em 24/06/2025 20:47:29
provavelmente foi anulada essa questão. INVÁLIDA !
Defensoria Pública pode celebrar acordos em ações de improbidade administrativa, seja como parte autora ou na defesa de réus, desde que o acordo seja benéfico para a coletividade e esteja de acordo com a lei.
Defensoria Pública pode celebrar acordos em ações de improbidade administrativa, seja como parte autora ou na defesa de réus, desde que o acordo seja benéfico para a coletividade e esteja de acordo com a lei.