Negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrati...

Negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.


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  • Angelica Maria Aquino Nascimento
    Angelica Maria Aquino Nascimento
    31/12/1969 • 21:00
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública:

    Art. 11.
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
  • juracy silva
    juracy silva
    31/12/1969 • 21:00
    A parte que fala "CAUSAR LESÃO AO ERÁRIO" tornou a questão erada.
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