No Direito Processual Penal Brasileiro, o chamado “princípio da intranscendên...

No Direito Processual Penal Brasileiro, o chamado “princípio da intranscendência” garante que


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No Direito Processual Penal Brasileiro, o chamado “princípio da intranscendência” garante que
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  • Lilian Coslopo Centomani
    Lilian Coslopo Centomani
    18/05/2018 • 12:48
    Tal princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

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