Quando o acusado não informa quem é seu advogado, o encaminhamento de cópia i...

Quando o acusado não informa quem é seu advogado, o encaminhamento de cópia integral dos autos de prisão em flagrante para a Defensoria Pública é


Quando o acusado não informa quem é seu advogado, o encaminhamento de cópia integral dos autos de prisão em flagrante para a Defensoria Pública é

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) Quando o acusado não informa quem é seu advogado, a autoridade policial tem a obrigação legal de encaminhar cópia integral dos autos de prisão em flagrante para a Defensoria Pública.

    Essa obrigação está prevista no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que assegura ao preso o direito à assistência da família e de advogado, e, na ausência deste, a assistência da Defensoria Pública.

    Além disso, o Código de Processo Penal, em seu artigo 306, determina que, não sendo indicado advogado pelo preso, a autoridade policial deve comunicar imediatamente à Defensoria Pública para que esta possa prestar a assistência jurídica necessária.

    Portanto, não se trata de mera recomendação ou decisão discricionária, mas sim de uma obrigação legal da autoridade policial, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório desde o início da prisão em flagrante.

    Fazendo uma checagem dupla, a alternativa a) está correta e condiz com a legislação vigente, enquanto as demais alternativas não refletem a obrigatoriedade prevista na lei.
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