Q33501 | Direito Processual Penal, Defensor Público, DPE MS, VUNESPReformando decisão anterior, o STF, em recurso regimental, recentemente decidiu, nos autos da ação penal 470 (“mensalão”), que a) os condenados com mais de 70 (setenta) anos não têm, como regra, direito a prisão domiciliar. b) os condenados com doenças graves não têm direito a prisão domiciliar. c) o trabalho externo é direito dos condenados, sem necessidade de cumprimento de 1/6 da pena, seja qual for o regime de cumprimento. d) os condenados em regime inicial semiaberto não precisam cumprir 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro