Considere as situações hipotéticas abaixo apresentadas. I João agrediu f...
Responda: Considere as situações hipotéticas abaixo apresentadas. I João agrediu fisicamente sua secretária, ex-companheira, machucando-a com um soco no rosto por se recusar a sair com ele.
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, define violência contra a mulher como qualquer ato ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no privado.
Na situação I, João agrediu fisicamente sua ex-companheira, o que se enquadra claramente como violência física e psicológica, conforme a definição da Convenção, independentemente de ter ocorrido fora de um contexto doméstico.
Na situação II, Sebastião forçou sua esposa a prática de atos libidinosos, o que constitui uma forma de violência sexual e psicológica. A Convenção de Belém do Pará não reconhece a coabitação como justificativa para tais atos, classificando-os como violência.
Portanto, ambas as situações descritas configuram violência contra a mulher segundo os termos da Convenção de Belém do Pará.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, define violência contra a mulher como qualquer ato ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no privado.
Na situação I, João agrediu fisicamente sua ex-companheira, o que se enquadra claramente como violência física e psicológica, conforme a definição da Convenção, independentemente de ter ocorrido fora de um contexto doméstico.
Na situação II, Sebastião forçou sua esposa a prática de atos libidinosos, o que constitui uma forma de violência sexual e psicológica. A Convenção de Belém do Pará não reconhece a coabitação como justificativa para tais atos, classificando-os como violência.
Portanto, ambas as situações descritas configuram violência contra a mulher segundo os termos da Convenção de Belém do Pará.
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