Letícia Cunha
EQUIPE
22/10/2025 • 19:14
Gabarito: b)
No Brasil, o 13º salário é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 1º da Lei 4.090/1962, que determina que o trabalhador tem direito a receber um salário extra ao final do ano.
Quando o trabalhador não completa o ano inteiro na empresa, o 13º salário é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do valor do salário mensal.
No caso de Frederico, que começou a trabalhar em 1º de setembro, ele trabalhou os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, totalizando 4 meses.
Assim, o cálculo do 13º salário será: (4/12) x R$ 1.800,00 = (1/3) x R$ 1.800,00 = R$ 600,00.
Portanto, o valor correto do 13º salário proporcional para Frederico é R$ 600,00.
Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que o cálculo proporcional do 13º salário considera os meses completos trabalhados, e não frações de meses, e que o salário mensal é R$ 1.800,00, o que confirma o valor encontrado.
No Brasil, o 13º salário é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 1º da Lei 4.090/1962, que determina que o trabalhador tem direito a receber um salário extra ao final do ano.
Quando o trabalhador não completa o ano inteiro na empresa, o 13º salário é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do valor do salário mensal.
No caso de Frederico, que começou a trabalhar em 1º de setembro, ele trabalhou os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, totalizando 4 meses.
Assim, o cálculo do 13º salário será: (4/12) x R$ 1.800,00 = (1/3) x R$ 1.800,00 = R$ 600,00.
Portanto, o valor correto do 13º salário proporcional para Frederico é R$ 600,00.
Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que o cálculo proporcional do 13º salário considera os meses completos trabalhados, e não frações de meses, e que o salário mensal é R$ 1.800,00, o que confirma o valor encontrado.