felipe tavers
25/03/2024 • 06:32
A ação penal privada subsidiária da pública é um tipo de ação penal que surge quando a vítima do crime decide não apresentar uma queixa-crime, mas a ação penal pública não é movida pelo Ministério Público. Nesse caso, a vítima pode requerer que o Ministério Público atue como seu representante e prossiga com a ação penal12. A ação penal privada subsidiária da pública está inserida no rol dos direitos e garantias fundamentais do cidadão3. Trata-se, portanto, de cláusula pétrea