ID: 34203• Legislação Estadual• Legislação Estadual de São Paulo• FCC• DPE SP• Oficial de Defensoria PúblicaConforme as disposições da Lei Complementar Estadual no 988/06, o Defensor Público-Geral✂️A)deve ser obrigatoriamente maior de quarenta anos.✂️B)será nomeado pelo Defensor Geral da União.✂️C)deve estar na carreira há pelo menos oito anos.✂️D)terá mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.✂️E)em regra, será substituído em suas faltas pelo Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro