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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    04/01/2018 • 16:48
    Art. 24. É dispensável a licitação:
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
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