No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisãotemporária,...

No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisãotemporária, julgue o item que se segue, à luz do Código de Processo Penal (CPP). O CPP dispõe expressamente que na o...


No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o item que se segue, à luz do Código de Processo Penal (CPP).

O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.

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  • RENATA DOS SANTOS MONTEIRO
    RENATA DOS SANTOS MONTEIRO
    31/12/1969 • 21:00
    De acordo com o CPP . Art.306 - A prisão de qualquer pessoa e local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e a família do preso ou a pessoa indicada.

    307 inciso 1 - Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a defensoria pública.

    Inciso II - No mesmo prazo será entregue ao peso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade , o nome do condutor e das testemunhas
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