
Por YANNE DA SILVA MELO em 13/08/2018 23:55:51
LEI 8.429/1992
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que PODEM SER APLICADAS isolada ou CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que PODEM SER APLICADAS isolada ou CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato: