GABARITO ERRADA: "Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Comentário [Profs. Herbert Almeida e Erick Alves do Estratégia Concursos]: Enquanto o vencimento é o “valor base”, a remuneração é a soma do vencimento + as vantagens pecuniárias de caráter permanente."
Comentário [Profs. Herbert Almeida e Erick Alves do Estratégia Concursos]: Enquanto o vencimento é o “valor base”, a remuneração é a soma do vencimento + as vantagens pecuniárias de caráter permanente."