Angelica Maria Aquino Nascimento
02/02/2017 • 13:46
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;