Questões Direito Administrativo Agentes Públicos e Lei 8112 de 1990
O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será c...
Responda: O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será contado, para todos os efeitos, no âmbito federal.
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Por Angelica Maria Aquino Nascimento em 31/12/1969 21:00:00
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Por Carlos Alberto Pessoa de Queiróz em 31/12/1969 21:00:00
O erro desta questão é afirmar "para todos os efeitos". Pois como Angélica Aquino colocou aqui nos comentários, é somente para aposentadoria e disponibilidade.

Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Errado.
8112/90
Art. 100. É contado para TODOS OS EFEITOS o tempo de SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, inclusive o prestado as forças armadas.
Art. 103. Contar-se-á APENAS para efeito de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
8112/90
Art. 100. É contado para TODOS OS EFEITOS o tempo de SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, inclusive o prestado as forças armadas.
Art. 103. Contar-se-á APENAS para efeito de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

Por João Batista Freire em 31/12/1969 21:00:00
Ainda na esteira do comentário de Angélica Maria, o Art. 102 V. abarca a excessão do tempo de serviço para promoção por merecimento. Vejamos: V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
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