O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Fede...

O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será contado, para todos os efeitos, no âmbito federal.


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  • Angelica Maria Aquino Nascimento
    Angelica Maria Aquino Nascimento
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
  • Carlos Alberto Pessoa de Queiroz
    Carlos Alberto Pessoa de Queiroz
    31/12/1969 • 21:00
    O erro desta questão é afirmar "para todos os efeitos". Pois como Angélica Aquino colocou aqui nos comentários, é somente para aposentadoria e disponibilidade.
  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Errado.

    8112/90

    Art. 100. É contado para TODOS OS EFEITOS o tempo de SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, inclusive o prestado as forças armadas.

    Art. 103. Contar-se-á APENAS para efeito de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE:
    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
  • João Batista Freire
    João Batista Freire
    31/12/1969 • 21:00
    Ainda na esteira do comentário de Angélica Maria, o Art. 102 V. abarca a excessão do tempo de serviço para promoção por merecimento. Vejamos: V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
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