$ 1° A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. (Incluído_pela Lei no 14.230, de 2021). 8 2 O afastamento previsto no 8 1o deste artigo será de até 90 (noventa) dias prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada. ncluido pela Lei n° 14.230, de 2021)
Ou seja, a alternativa C também está correta de Acordo com a lei atualizada
Ou seja, a alternativa C também está correta de Acordo com a lei atualizada