Júlio, Diretor de determinada autarquia federal, foi processado por improbida...

Júlio, Diretor de determinada autarquia federal, foi processado por improbidade administrativa. Nos termos da Lei nº 8.429/92, Júlio poderá ser afastado do exercício de seu cargo, quando a medida s...


Júlio, Diretor de determinada autarquia federal, foi processado por improbidade administrativa. Nos termos da Lei nº 8.429/92, Júlio poderá ser afastado do exercício de seu cargo, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. O citado afastamento

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Dani Aranha
    Dani Aranha
    31/12/1969 • 21:00
    $ 1° A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. (Incluído_pela Lei no 14.230, de 2021). 8 2 O afastamento previsto no 8 1o deste artigo será de até 90 (noventa) dias prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada. ncluido pela Lei n° 14.230, de 2021)

    Ou seja, a alternativa C também está correta de Acordo com a lei atualizada
  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
  • Cinthia Paixão
    Cinthia Paixão
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito C) ou recurso da questão

    "Art20
    §1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos"

    Somente AUTORIDADE JUDICAL competende poderá determinar o afastamento do agente público

    "§ 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada."

    O afastamento pode sim ser PRORROGÁVEL por igual período SE MOTIVADA.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.