João foi processado por improbidade administrativa, em razão da prática de at...

João foi processado por improbidade administrativa, em razão da prática de ato causador de prejuízo ao erário. Após o recebimento da ação e citação de João, este apresentou petição em juízo propond...


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João foi processado por improbidade administrativa, em razão da prática de ato causador de prejuízo ao erário. Após o recebimento da ação e citação de João, este apresentou petição em juízo propondo um acordo ao Ministério Público Estadual. Assim, ofereceu-se a pagar metade do prejuízo causado ao Estado por estar dentro de suas possibilidades financeiras. Nos termos da Lei de Improbidade, o acordo proposto é
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  • josé henrique
    josé henrique
    11/04/2017 • 16:17
    Artigo 17 parágrafo primeiro: È vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    03/01/2018 • 11:52
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    21/12/2021 • 11:23
    Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    I - o integral ressarcimento do dano; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
  • Ryan silva
    Ryan silva
    17/03/2023 • 21:22
    No final de 2019. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019). Com a nova mudança, agora é possível o acordo. Art 17 $1
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