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João foi processado por improbidade administrativa, em razão da prática de ato causador de prejuízo ao erário. Após o recebimento da ação e citação de João, este apresentou petição em juízo propond...
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Artigo 17 parágrafo primeiro: È vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Brunno Lacerda Salera
03/01/2018 • 11:52
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
21/12/2021 • 11:23
Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
I - o integral ressarcimento do dano; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Ryan silva
17/03/2023 • 21:22
No final de 2019. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019). Com a nova mudança, agora é possível o acordo. Art 17 $1
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