ID: 34578• Direito Administrativo• Responsabilidades do Servidor• FEMPERJ• TCE RJ• Analista de Controle ExternoQuanto à exoneração de servidores públicos concursados e nomeados para cargo efetivo, ainda em estágio probatório, é correto afirmar que:✂️A)não necessita do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, não sendo necessária a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD);✂️B)necessita do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sendo necessária a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD);✂️C)não necessita do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, contudo se faz necessária a abertura de sindicância, pois a exoneração não tem caráter punitivo;✂️D)necessita do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, contudo não se faz necessária a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), admitindo ser sufciente a abertura de sindicância que assegure os princípios referidos;✂️E)a ausência de estabilidade, própria da fase de estágio probatório, dispensa a abertura de qualquer procedimento que observe o devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro