Prefeito Municipal de determinada localidade celebra contrato com sociedade e...

Prefeito Municipal de determinada localidade celebra contrato com sociedade empresária, sem prévia licitação, para prestação de serviços de consultoria financeira e orçamentária, com fundamento no ...


Prefeito Municipal de determinada localidade celebra contrato com sociedade empresária, sem prévia licitação, para prestação de serviços de consultoria financeira e orçamentária, com fundamento no art. 25, II, c/c art. 13, III, ambos da Lei nº 8.666/93, alegando inquestionável vantagem para o Município, diante do preço promocional, muito inferior ao de mercado, e a larga e reconhecida experiência do contratado. Sob o ângulo da responsabilidade do gestor público, é correto afirmar que:

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  • carlos eduardo de oliveira machado
    carlos eduardo de oliveira machado
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.120, de 15/12/2009)
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