Julgue os próximos itens, referentes a dispositivos insertos na Lei n.º 8.666...
Julgue os próximos itens, referentes a dispositivos insertos na Lei n.º 8.666/1993, que trata de licitações e contratos na administração pública. Para os fins legais, somente será co...
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Art. 60.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Brunno Lacerda Salera
08/02/2018 • 18:16
Art. 2o
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, SEJA QUAL FOR A DENOMINAÇÃO UTILIZADA.
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