Julgue os próximos itens, referentes a dispositivos insertos na Lei n.º 8.666...

Julgue os próximos itens, referentes a dispositivos insertos na Lei n.º 8.666/1993, que trata de licitações e contratos na administração pública. Para os fins legais, somente será co...


Julgue os próximos itens, referentes a dispositivos insertos na Lei n.º 8.666/1993, que trata de licitações e contratos na administração pública.

Para os fins legais, somente será considerado contrato o ajuste firmado entre a administração pública e particular que seja assim expressamente denominado em documento formal por escrito.

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 60.
    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 2o
    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, SEJA QUAL FOR A DENOMINAÇÃO UTILIZADA.
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