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Julgue os próximos itens, referentes a dispositivos insertos na Lei n.º 8.666/1993, que trata de licitações e contratos na administração pública. A alienação de bem imóvel de proprie...


Julgue os próximos itens, referentes a dispositivos insertos na Lei n.º 8.666/1993, que trata de licitações e contratos na administração pública.

A alienação de bem imóvel de propriedade de órgão da administração direta está subordinada ao interesse público e depende de autorização legislativa, de prévia avaliação e, em regra, de licitação na modalidade concorrência.

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,..
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