Segundo a Lei n.º 8.112/1990, são consideradas, concomitantemente, formas de ...

Segundo a Lei n.º 8.112/1990, são consideradas, concomitantemente, formas de provimento e de vacância de cargo público


Segundo a Lei n.º 8.112/1990, são consideradas, concomitantemente, formas de provimento e de vacância de cargo público

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  • JESSYK FERNANDA
    JESSYK FERNANDA
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.
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