Acerca da seguridade social do servidor, prevista na Lei nº 8.112/1990, segue...

Acerca da seguridade social do servidor, prevista na Lei nº 8.112/1990, seguem-se três afirmações: I. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposen...


Acerca da seguridade social do servidor, prevista na Lei nº 8.112/1990, seguem-se três afirmações:

I. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da menor remuneração do serviço público;
II. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, e será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora;
III. A servidora que obtiver a guarda judicial de criança até um ano de idade terá direito a sessenta dias de licença remunerada.

Está correto apenas o que se afirma em

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  • anderson moura dos santos
    anderson moura dos santos
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

    § 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

    Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.
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