Com relação à revisão do processo administrativo disciplinar, seguem-se três ...

Com relação à revisão do processo administrativo disciplinar, seguem-se três afirmações: I. O julgamento caberá à autoridade superior àquela que aplicou a penalidade; II. A re...


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Com relação à revisão do processo administrativo disciplinar, seguem-se três afirmações:

I. O julgamento caberá à autoridade superior àquela que aplicou a penalidade;
II. A revisão do processo disciplinar é admissível diante da simples alegação de injustiça da penalidade;
III. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

Está correto apenas o que se afirma em
Analisando...
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  • JESSYK FERNANDA
    JESSYK FERNANDA
    17/06/2017 • 18:19
    O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

    No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

    A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
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