No que tange à modalidade de licitação denominada pregão, está em desacordo c...

No que tange à modalidade de licitação denominada pregão, está em desacordo com a Lei 10.520/2002 a afirmação de que:


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No que tange à modalidade de licitação denominada pregão, está em desacordo com a Lei 10.520/2002 a afirmação de que:
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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    17/02/2018 • 20:37
    Art. 5º É vedada a exigência de:
    I - garantia de proposta;

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    17/02/2018 • 20:38
    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
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