Julgue o item abaixo, acerca do concurso de pessoa e sujeito ativo e p...

Julgue o item abaixo, acerca do concurso de pessoa e sujeito ativo e passivo da infração penal. Com relação à responsabilidade penal da pess...


Julgue o item abaixo, acerca do concurso de pessoa e sujeito
ativo e passivo da infração penal.

Com relação à responsabilidade penal da pessoa jurídica,
tem-se adotado a teoria da dupla imputação, segundo a qual
se responsabiliza não somente a pessoa jurídica, mas
também a pessoa física que agiu em nome do ente coletivo,
ou seja, há a possibilidade de se responsabilizar
simultaneamente a pessoa física e a jurídica.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • JOSE EDUARDO ALVES
    JOSE EDUARDO ALVES
    31/12/1969 • 21:00
    O STJ já pacificou entendimento de que é impossível a responsabilização isolada da pessoa jurídica. Nesse sentido:

    “Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio (REsp 889.528/SC, relator o Min. Felix Fischer, DJU 18.06.2007)” (STJ, REsp 847476/SC, rel. Min. Paulo Galotti, DJU 05.05.2008, p. 1).

    E como o STJ entende que só é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica em conjunto com a pessoa física, se esta for excluída do pólo passivo da ação por não ser responsável pelo delito, deverá, consequentemente, ser trancada a demanda em relação ao ente moral.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.