COMENTÁRIOS: A prisão preventiva pode ser decretada na fase do inquérito policial ou da ação penal. Pode ser decretada pelo Magistrado, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
Diferentemente, a prisão temporária, regida pela Lei n. 7.960/89, não pode ser decretada de ofício, segundo o entendimento do CESPE, e só cabe na fase do inquérito policial.
GABARITO: ERRADA
Diferentemente, a prisão temporária, regida pela Lei n. 7.960/89, não pode ser decretada de ofício, segundo o entendimento do CESPE, e só cabe na fase do inquérito policial.
GABARITO: ERRADA