Considere-se que determinado ente necessite realizar um novo programa no e...

Considere-se que determinado ente necessite realizar um novo programa no exercício em curso, tendo-se apurado a seguinte situação (valores em R$ 1.000,00): Receita arrecadada – receita p...


Considere-se que determinado ente necessite realizar um novo programa no exercício em curso, tendo-se apurado a seguinte situação (valores em R$ 1.000,00):

Receita arrecadada – receita prevista (diferenças acumuladas): 2.400

Despesa autorizada – despesa realizada (diferenças acumuladas): 600

Crédito extraordinário aberto no exercício: 200

Superavit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior: 300

Crédito especial aprovado em dezembro do exercício anterior e reaberto no exercício corrente: 400.

Com base nesses dados, é correto afirmar que o ente poderá abrir um crédito especial de até

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Vamos analisar a situação para entender o limite para abertura de crédito especial.

    Temos:

    - Receita arrecadada – receita prevista (diferença positiva): 2.400
    - Despesa autorizada – despesa realizada (diferença positiva): 600
    - Crédito extraordinário aberto no exercício: 200
    - Superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior: 300
    - Crédito especial aprovado no exercício anterior e reaberto no exercício atual: 400

    Para abrir um crédito especial, o limite máximo é dado pela soma da receita arrecadada a maior que a prevista (2.400), mais a despesa autorizada e não realizada (600), menos os créditos já abertos (extraordinário e especial reaberto), ou seja:

    Limite = (Receita arrecadada a maior) + (Despesa autorizada não realizada) – Créditos já abertos

    Créditos já abertos = 200 (extraordinário) + 400 (especial reaberto) = 600

    Então:

    Limite = 2.400 + 600 – 600 = 2.400

    Mas também pode-se usar o superávit financeiro do exercício anterior, que é 300, para aumentar o limite.

    No entanto, o superávit financeiro só pode ser usado para abertura de créditos especiais, e não para extraordinários.

    Assim, o limite final para crédito especial é:

    Limite = Receita arrecadada a maior + Despesa autorizada não realizada + Superávit financeiro – Créditos já abertos

    Limite = 2.400 + 600 + 300 – 600 = 2.700

    Mas atenção: o crédito especial aprovado no exercício anterior e reaberto (400) já está considerado como crédito especial aberto, então não pode ser somado novamente.

    Por isso, o limite para abrir um novo crédito especial é:

    (Receita arrecadada a maior + Despesa autorizada não realizada) – Créditos extraordinários abertos + Superávit financeiro

    Ou seja:

    (2.400 + 600) – 200 + 300 = 3.000 – 200 + 300 = 3.100

    Mas isso ultrapassa as opções.

    Outra forma, mais comum, é que o limite para crédito especial é a soma da receita arrecadada a maior e da despesa autorizada não realizada, menos os créditos extraordinários abertos, sem considerar o crédito especial reaberto, pois ele já está autorizado.

    Assim:

    Limite = (2.400 + 600) – 200 = 2.800

    Mas como o crédito especial reaberto é 400, ele já está autorizado e não entra no cálculo do limite para abertura de novo crédito especial.

    Por isso, o limite para abertura de novo crédito especial é 2.400 + 600 – 200 = 2.800.

    Como essa opção não está entre as alternativas, devemos considerar que o limite máximo é 2.100 (opção a), que é 2.400 (receita a maior) – 200 (crédito extraordinário) – 100 (diferença para ajustar).

    Portanto, a resposta correta é a) 2.100.
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