O Estado instaurou procedimento licitatório, na modalidade
concorrência, para alienação de imóveis considerados
desnecessários para o serviço público. Ocorre que
não acudiram interessados na licitação e a manutenção
desses imóveis no patrimônio público passou a gerar altos
custos de manutenção e vigilância, tornando premente,
assim, a sua alienação. Diante dessa situação, de acordo
com a Lei no 8.666/1993, o Estado