De acordo com a redação do Artigo 8º da Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 198...

De acordo com a redação do Artigo 8º da Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa: I- Recusar, suspender, procr...


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De acordo com a redação do Artigo 8º da Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa:

I- Recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado por motivos da deficiência que porta.
II- Obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência.
III- Negar, com justa causa, o acesso de pessoa com deficiência a cargo de coordenação de instituição pública.
IV- Suspender aluno por motivo da deficiência que porta, mesmo por justa causa.

As opções corretas são:
Analisando...
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    13/11/2025 • 22:19
    Gabarito: a)

    Vamos analisar cada item com base no Artigo 8º da Lei Nº 7.853/1989:

    I - Recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino por motivo da deficiência é crime. Então, está correto.

    II - Obstar, sem justa causa, o acesso a cargo público por motivo da deficiência também é crime. Correto.

    III - Negar com justa causa o acesso a cargo de coordenação não é crime, pois há uma justificativa. Então, esse item está errado.

    IV - Suspender aluno por motivo da deficiência, mesmo com justa causa, é crime? A lei não permite suspensão por motivo da deficiência, mesmo que haja justa causa? Na verdade, o artigo fala em "sem justa causa", então a suspensão com justa causa não configura crime.

    Portanto, os itens que configuram crime são I e II, que é a alternativa a).
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