ERRADA. A afirmativa fere o princípio da unidade de caixa ou de tesouraria.
Todas as receitas, quer sejam orçamentárias ou extra-orçamentárias, da União ou de outras fontes deverão ser recolhidas a conta única do Tesouro Nacional e posteriormente deverão ser objeto de programação financeira para sua utilização.
Trata-se do princípio da Unidade de Caixa previsto no artigo 56 da lei 4320/64, no art. 92 do decreto lei 200/67, no decreto 93.872/86, artigo 1º e, por fim, no artigo 164, § 3º da CF/88 que assim determinou: “as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei”.
Todas as receitas, quer sejam orçamentárias ou extra-orçamentárias, da União ou de outras fontes deverão ser recolhidas a conta única do Tesouro Nacional e posteriormente deverão ser objeto de programação financeira para sua utilização.
Trata-se do princípio da Unidade de Caixa previsto no artigo 56 da lei 4320/64, no art. 92 do decreto lei 200/67, no decreto 93.872/86, artigo 1º e, por fim, no artigo 164, § 3º da CF/88 que assim determinou: “as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei”.