De acordo com a Lei nº 8.112/1990, quando o servidor, a pedido, desloca-se pa...

De acordo com a Lei nº 8.112/1990, quando o servidor, a pedido, desloca-se para outra localidade por motivo de saúde, condicionada à comprovação por junta médica oficial, é correto afirmar que se t...


De acordo com a Lei nº 8.112/1990, quando o servidor, a pedido, desloca-se para outra localidade por motivo de saúde, condicionada à comprovação por junta médica oficial, é correto afirmar que se trata de

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
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