Sete partidos políticos decidiram, por seus órgãos nacionais de deliberação,...

Sete partidos políticos decidiram, por seus órgãos nacionais de deliberação, fundir-se em um só. Essa fusão


Sete partidos políticos decidiram, por seus órgãos nacionais de deliberação, fundir-se em um só. Essa fusão

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  • Allan dos Reis Oliveira Martins
    Allan dos Reis Oliveira Martins
    31/12/1969 • 21:00
    Capitulo V
    dos Partidos Políticos
    Art. 17. É livre a criação, fusão, Incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamentos:

    I - Caráter nacional
    II- Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
    III- Prestação de contas à justiça Eleitoral
    IV - Funcionamento parlamentar de acordo com lei

    § 1 É assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade. ( redação dada pela emenda Constitucional n°52 de 2006).

    § 2° Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma de lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3° Os partidos políticos tem direito a recurso do fundo partidário e acesso gratuito ao radio e a televisão, na forma da lei.

    § 4° É VEDADA a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar
  • Denise do Valle Bueno
    Denise do Valle Bueno
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

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