marcelo brasil
31/08/2021 • 17:51
O habeas corpus é tratado como uma ação autônoma, de natureza constitucional. ... A Constituição Federal prevê no art. 5º, LXVIII, que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.