Questões Direito Administrativo Lei 8112 90

Alexandre, analista judiciário (área judiciária), ausentou-se do Brasil, pelo período ...

Responda: Alexandre, analista judiciário (área judiciária), ausentou-se do Brasil, pelo período de 4 (quatro) anos, para a realização de um trabalho científico de natureza jurídica em instituição de ensin...


1Q3587 | Direito Administrativo, Lei 8112 90, Técnico Judiciário, TRE SP, FCC

Texto associado.
Instruções: Para responder às questões considere a Lei no 8.112/1990.
Alexandre, analista judiciário (área judiciária), ausentou-se do Brasil, pelo período de 4 (quatro) anos, para a realização de um trabalho científico de natureza jurídica em instituição de ensino superior na Inglaterra, com a regular autorização do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Referida situação diz respeito
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💬 Comentários

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Usuário
Por EVA DOS SANTOS em 31/12/1969 21:00:00
Questao incorreta. Licença para interesses particulares é no máximo 3 anos e não 4. 4 anos e o afastamento para pós-graduação. Nesse caso doutorado ou pós-doutorado
Usuário
Por Waléria de Almeida Coicev em 31/12/1969 21:00:00
A questão não deixa claro que Alexandre foi estudar no exterior, pois que ele foi realizar um trabalho científico de natureza jurídica.
Lisa M. Simpson
Por Lisa M. Simpson em 31/12/1969 21:00:00
Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

Art. 95, Lei 8.112/90. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
Mailson Matias do Nascimento
Por Mailson Matias do Nascimento em 31/12/1969 21:00:00
Ele ausentou-se para realizar um trabalho por 4 anos, ou seja, Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior. Mas, acredito que a questao está incompleta, por ser tratar apenas de um dos Presidentes. (Art. 95)
Denise do Valle Bueno
Por Denise do Valle Bueno em 31/12/1969 21:00:00
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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