Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
A Constituição Federal de 1988 (CF) determina que,salvo os casos especificado...
A Constituição Federal de 1988 (CF) determina que,salvo os casos especificados na legislação,obras,serviços, compras e alienações efetuados pela administração pública serão contratados mediante pro...
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