Brunno Lacerda Salera
13/02/2018 • 14:45
O ato administrativo é a manifestação unilateral da vontade da
Administração Pública com o objetivo direto de produzir efeitos jurídicos, tendo como finalidade o interesse público e sob regime jurídico de direito público.
Administração Pública com o objetivo direto de produzir efeitos jurídicos, tendo como finalidade o interesse público e sob regime jurídico de direito público.