Em matéria de proibições aos servidores públicos ...

Em matéria de proibições aos servidores públicos federais, analise a situação de cada um deles: I. Marcílio distribuiu propaga...


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Instruções: Para responder às questões considere a Lei no 8.112/1990.
Em matéria de proibições aos servidores públicos federais,
analise a situação de cada um deles:

I. Marcílio distribuiu propaganda de uma associação
profissional para servidores não subordinados.
II. Miriam praticou usura destinada a uma entidade de
assistência social.
III. Marta, na qualidade de cotista, participa de uma sociedade
não personificada.
IV. Manoel promoveu, no horário de folga, manifestação
de apreço no recinto da repartição.

Nesses casos, NÃO constituem proibições as situações
apresentadas em

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  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 117, Lei 8112/90. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    (...)
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008


    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
  • Gabriel Pereira Guerra
    Gabriel Pereira Guerra
    31/12/1969 • 21:00
    Em matéria de proibições aos servidores públicos federais,
    analise a situação de cada um deles:

    I. Marcílio distribuiu propaganda de uma associação
    profissional para servidores NÃO subordinados.(lei 8.112/90 - Art. 117. VII - coagir ou aliciar SUBORDINADOS no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político) ou seja, ele distribuiu para não subordinados, e conforme a lei não proibição fazer esse ato aos não subordinados.
    II. Miriam praticou usura destinada a uma entidade de
    assistência social.(lei 8.112/90 - Art. 117 - XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;) É constado como proibição.
    III. Marta, na qualidade de cotista, participa de uma sociedade
    não personificada. (lei 8.112/90 - Art. 117 - X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008) diante disso, não é proibição.
    IV. Manoel promoveu, no horário de folga, manifestação
    de apreço no recinto da repartição. (lei 8.112/90 - Art. 117 - V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;) ou seja, não importa se estava no seu horário de folga, é proibido dentro da repartição.

    LETRA C - correta. Boa questão!!!
  • ingrid melo
    ingrid melo
    31/12/1969 • 21:00
    art 117. Ao servidor é proibido:
    I -ausentar-se do serviço durante o expediente,sem prévia autorização do chefe imediato;
    II -retirar,sem prévia anuência da autoridade competente,qualquer documento ou objeto da repartição;
    III -recusar fé a documentos publicos;
    IV -opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    V - opor manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VI -cometer a pessoa estranha a repartiçãi,fora dos casos previstos em lei,o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    VII -coagir ou aliciar subordinados no sentido de afiliaren-se a associação profissional ou sindical,ou a partido político;
    VIII -manter sob sua chefia imediata,em cargo ou função de confiança,conjuge,companheiro ou parente até o segundo grau civil;
    IX- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função publica;
    continua
  • ingrid melo
    ingrid melo
    31/12/1969 • 21:00
    X- Participar de gerencia ou administração de sociedade privada,personificada ou não,personificada,exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,cotista ou comanditário
    XI- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições publicas,salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau,e de cônjuge ou companheiro;
    XII -receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie,em razão de suas atribuições;
    XIII -aceitar comissão,emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    XIV -praticar usura sob qualquer das suas formas;
    XV -proceder de forma desidiosa;
    XVI -utlizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
    XVII -cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa,exceto em situações de emergencias e transitórias;
    XVIII -exercer quaisquer atividades que sejam incompátíveis com o exercicio do cargo ou função e com o horário de trabalho
  • ingrid melo
    ingrid melo
    31/12/1969 • 21:00
    XIX- recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado
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