A Walter, como servidor público federal, é assegurado o direito de requerer ...

A Walter, como servidor público federal, é assegurado o direito de requerer do Poder Público, em defesa de direito ou interesse legítimo. Diante disso, Walter deverá observar peculiaridades do d...


📖 Texto associado
Instruções: Para responder às questões considere a Lei no 8.112/1990.
A Walter, como servidor público federal, é assegurado o direito de requerer do Poder Público, em defesa de direito ou interesse legítimo. Diante disso, Walter deverá observar peculiaridades do direito de petição, dentre outras, o fato de que

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • JANAINA PITT DE OLIVEIRA
    JANAINA PITT DE OLIVEIRA
    31/12/1969 • 21:00
    não entendi a questão
  • VICTOR GABRIEL LOBATO CORREA
    VICTOR GABRIEL LOBATO CORREA
    31/12/1969 • 21:00
    Essa é a intenção da Fcc minha jovem.
  • Kellen Faria
    Kellen Faria
    31/12/1969 • 21:00
    Eu, particularmente, acho a FCC uma banca tranquila, embora totalmente literal. A questão, aqui, é fácil para quem já leu a lei 8112/90 - é o básico para qualquer concurso federal. A resposta é ipsi literis o parágrafo único do art. 109. As demais disposições encontram-se erradas pelos dispositivos próximos a eles. Só ler!
  • Rogerio Salvia
    Rogerio Salvia
    31/12/1969 • 21:00
    O enunciado da questão esta bem confuso no que tange a lingua portuguesa!
  • Fabianna Andrade Barella Domingues
    Fabianna Andrade Barella Domingues
    31/12/1969 • 21:00
    Consta no Artigo 109, parágrafo único:
    Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.