As faltas justificadas do servidor decorrentes de caso fortuito ou força maio...

As faltas justificadas do servidor decorrentes de caso fortuito ou força maior podem, a critério da chefia, ser compensadas, sendo consideradas como efetivo exercício.


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  • Hercules Garcia da Silva Neto
    Hercules Garcia da Silva Neto
    10/01/2018 • 16:00
    CORRETA: letra do art. 44 § único.
  • JESSYK FERNANDA
    JESSYK FERNANDA
    04/01/2019 • 11:53
    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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