CORRETA: letra do art. 44 § único.
As faltas justificadas do servidor decorrentes de caso fortuito ou força maio...
As faltas justificadas do servidor decorrentes de caso fortuito ou força maior podem, a critério da chefia, ser compensadas, sendo consideradas como efetivo exercício.
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- Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)