Errado. STF Súmula nº 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Com relação aos atos administrativos, julgue os próximos itens. ...
Com relação aos atos administrativos, julgue os próximos itens. Para que possa declarar a nulidade de seus próprios atos, a administração deve ingressar com ação específica no Poder ...
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