A respeito dos agentes públicos e dos poderes administrativos, julgue os iten...

A respeito dos agentes públicos e dos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem. O poder de polícia deriva do poder hierárquico. Os chefes de repartição, por exemplo, ut...


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A respeito dos agentes públicos e dos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem.

O poder de polícia deriva do poder hierárquico. Os chefes de repartição, por exemplo, utilizam-se do poder de polícia para fiscalizar os seus subordinados.
Analisando...
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  • Jose Pedro dos Santos Velasco Pacheco
    Jose Pedro dos Santos Velasco Pacheco
    26/11/2021 • 14:52
    Corrijam isso

    O Poder de Policia não deriva do Poder Hierárquico, mas sim do principio implícito da Supremacia do Interesse Publico que junto com o principio da indisponibilidade do interesse publico formam o denominado Regime Jurídico Administrativo.

    O Principio da Supremacia do Interesse Publico possui como decorrência imediata a ideia de que os interesses da coletividade devem prevalecer sobre os interesses privados e é isso que fundamenta o Poder de Policia, já que a Administração publica irá condicionar, restringir ou limitar direitos e atividades, uso e gozo de bens que possam causar algum tipo de dano a sociedade.

    Ademais quem deriva do poder hierárquico é o poder disciplinar, embora com ele não se confunda.



    Gabarito: Errado
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