Antônio, funcionário público de uma repartição pública da cidade de São Paulo...

Antônio, funcionário público de uma repartição pública da cidade de São Paulo responde a processo por crime de peculato culposo, após concorrer de forma culposa, para o desvio de R$ 50.000,00 dos ...


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Antônio, funcionário público de uma repartição pública da cidade de São Paulo responde a processo por crime de peculato culposo, após concorrer de forma culposa, para o desvio de R$ 50.000,00 dos cofres públicos perpetrada por outro funcionário da mesma repartição. Por ser reincidente específico, Antônio não teve direito a qualquer benefício e foi condenado a cumprir pena de 06 (seis) meses de detenção em regime inicial semiaberto. Após a sentença irrecorrível, Antônio, arrependido, resolve reparar integralmente o dano causado, ressarcindo o prejuízo causado. Neste caso,
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  • Maurilio gomes de oliveira
    Maurilio gomes de oliveira
    02/02/2013 • 10:55
    Art.312, parágrafo 3º, CCP. Se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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